A ABREE é a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos Eletrodomésticos, uma associação sem fins lucrativos fundada por fabricantes importadores de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos para realizar a gestão da logística reversa destes produtos pós-consumo a nível nacional.
A ABREE é responsável por todo o processo de gestão dos produtos eletroeletrônicos e eletrodoméstico pós-consumo até a sua destinação final ambientalmente adequada, colaborando assim com o meio ambiente.Para tanto, a ABREE reúne os principais elos do ciclo de vida dos eletroeletrônicos e eletrodomésticos e conta com parceiros provedores de serviços habilitados e licenciados ao transporte, armazenamento e destinação final destes produtos em fim de vida, em conformidade com a legislação ambiental, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei n° 12.305/201o), e o Decreto ne 10.240/2020, que trata sobre a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.Por fim, a ABREE realiza a gestão para execução de planos de comunicação de educação ambiental que visam a conscientização dos consumidores e da sociedade, bem como fornecer informação de qualidade para formadores de opinião, associações gestores municipais.
Não. A ABREE é entidade constituída por empresas fabricantes de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, sem qualquer relação com a administração pública direta ou indireta.
A ABREE uma associação sem fins lucrativos, denominada entidade gestora. Os recursos financeiros para o custeio e operacionalização do sistema de logística reversa sob gestão da ABREE advém dos associados, ou seja, de fabricantes e importadores de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Segundo o Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior, o Governo Federal estima que a reciclagem do lixo eletrônico possui o potencial de gerar dez mil empregos e injetar mais de R$ 700 milhões" na economia brasileira.
Logística reversa é um instrumento previsto no PNRS que visa viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para a sua destinação final ambientalmente adequada.
A despeito de existirem diversos modelos de implementação da logística reversa, no que tange aos resíduos eletroeletrônicos de uso domésticos seus componentes, o mais comum consiste na coleta dos resíduos em pontos de entrega e encaminhamento para empresas de manufatura que realizam a separação dos materiais para fins de reciclagem ou outras formas de destinação final.
Existem diversas formas de destinação final ambientalmente adequada previstas na PNRS, sendo que no âmbito da logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, destaca-se a preferência pela reciclagem, que ocorre a partir da manufatura reversa dos resíduos coletados.
A manufatura reversa pode ser definida como um método baseado na desmontagem, descaracterização e separação de materiais provenientes de produtos eletroeletrônicos que já chegaram ao fim de sua vida útil. Assim, cada material que compõe o produto recebe o tratamento e destinação mais adequados, sendo a reciclagem a escolha preferencial.
Ao final, é emitido o Certificado de Destinação Final -CDF, onde estão especificados os detalhes das etapas aplicadas sobre os eletroeletrônicos, quais componentes foram destinados à reciclagem e quais foram dispostos em aterro.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria CNI, a economia circular é um conceito que associa desenvolvimento econômico a um melhor uso de recursos naturais, por meio de novos modelos de negócios e da otimização nos processos de fabricação com menor dependência de matéria-prima virgem, priorizando insumos mais duráveis, recicláveis e renováveis.
Assim coma redução, reutilização e recuperação de materiais e energia, evita-se o consumo crescente de novos recursos. Por se tratar de um aperfeiçoamento do modelo económico vigente, a economia circular colabora no enfrentamento das mudanças climáticas. De acordo com estudo realizado pela fundação Elen MacArthur, se essas estratégias forem aplicadas às cadeias produtivas de materiais coma cimento, plástico, aço, alumínio, será possível reduzir em até 40% as emissões globais de poluentes até 2050.
A ABREE preparou um vídeo que explica de forma didática e prática como funciona a economia circule, e como logística reversa de resíduos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes colabora com esse modelo.
Além de ser uma obrigatoriedade estabelecida por lei, a destinação ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes proporciona a mitigação de impactos negativos no meio ambiente, evitando a contaminação do solo, do ar e da água. A longo prazo o descarte correto visa garantir a sustentabilidade do planeta.
Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
Decreto Federal n 10.240/2020, que dispõe sobre o sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vide do produto, com a obrigatoriedade determinada para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos de uso doméstico seus componentes.
Decreto 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ela foi instituída pela Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010. Integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei n° 11445, de 5 de janeiro de 2007.doméstico e seus componentes colabora com esse modelo.
Instrução Normativa nº 8/2021, que especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual dos produtos eletroeletrônicos descartados e dos resíduos eletroeletrônicos.
A PNRS e o Decreto Federal nº 10.240/2020 estabelecem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, que pressupõe deveres para diversos atores.
Para fins de logística reversa destacam-se as atribuições ao setor empresarial, que compreende fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
Os fabricantes e importadores são responsáveis por providenciar a destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, aos produtos eletroeletrônicos devolvidos pelos consumidores após seu uso.
Os comerciantes, dentre eles os varejistas, são responsáveis pelo recebimento dos resíduos produtos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e devolução destes produtos diretamente aos fabricantes e aos importadores, ou indiretamente por meio dos distribuidores.
Conforme visto, além do setor empresarial, o consumidor também possui um papel fundamental na logística reversa. Com a separação dos equipamentos, remoção dos dados pessoais e descarte nos pontos de recebimento especializados. Tudo isso, para garantir a devolução dos eletroeletrônicos e eletrodomésticos após o final da vida útil.
Além de especificar as cidades que devem ser atendidas pelo sistema de logística reversa (meta geográfica/estruturante) o Decreto nº 10.240/2020 determina o cronograma de implantação para atendimento de meta percentual a ser coletada e destinada anualmente.
O ano de 2021 foi considerado o ano 1, com meta de coletar e destinar 1% dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes colocados no mercado no ano de 2018, chegando até 17% para 2025. Além disso, 5.052 pontos de recebimento, presença em 400 cidades com mais de 80k habitantes, destinação final ambientalmente correta de 100% dos produtos recebidos.
De acordo com o Decreto Federal n° 10.240/2020, o descumprimento das metas estabelecidas pode acarretar a imposição à parte infratora de sanções administrativas, sem prejuízo de sanções civis e penais previstas na legislação.
De acordo com a ONU (2015), o mercado global de resíduos eletrônicos, desde a coleta até a reciclagem, movimenta em torno de US$ 400 bilhões por ano.
Estimativas do governo mostram que a reciclagem do resíduo eletrônico tem potencial para gerar dez mil empregos e injetar R$ 700 milhões na economia brasileira.
A cada ano, a ABREE apresenta, aos órgãos ambientais competentes, relatórios de desempenho de todo o processo de logística reversa realizado no ano anterior. Os registros e evidências devem estar disponíveis e serem rastreáveis, de forma que a ABREE demonstre ao órgão a conformidade de todo processo realizado.
A ABREE atua em todo o território nacional, de acordo com regulação federal e as normas aplicáveis localmente. Isso porque o Decreto Federal nº 10.240/2020 estabelece as metas em âmbito federal. Em paralelo, os estados e municípios podem regulamentar e monitorar a implementação da logística reversa em seus territórios, com a possibilidade de imposição de metas mais restritivas.
Equipamentos eletroeletrônicos (EEE) são todos aqueles produtos cujo funcionamento depende do uso de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos. Para fins de logística reversa, o Decreto Federal nº 10.240/2020 define "produtos eletroeletrônicos" como "equipamentos de uso doméstico cujo funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal de, no máximo, duzentos e quarenta volts";
As linhas são uma divisão realizada para os produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, que classifica com base no seu porte e características para facilitar a identificação e sua finalidade. Os produtos eletroeletrônicos podem ser divididos em quatro categorias:
Sim. Fones de ouvido, carregadores de celular, cabo de internet, entre outros. A lista completa está no site: https://abree.org.br/pontos-de-recebimento.
Os produtos recebidos pela ABREE não são passiveis de doação. Ao realizarmos o recebimento encaminhamos todos os itens para a destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com as legislações aplicáveis. No entanto, antes de Inserir o produto eletroeletrônico no coletor, o consumidor também tem a opção de reutilizar o produto.
Não. Quando o consumidor final realiza o descarte dentro do sistema de logística reversa da ABREE não é adicionado nenhum custo para ele.
A princípio, o consumidor deve identificar o local correto para o descarte quais são os produtos aceitos.
Para encontrar um dos pontos de recebimento desses produtos, basta digitar o CEP e o produto a ser descartado para obter os endereços mais próximos, por melo do site https://abree.org.br/pontos-de-recebimento. A lista completa dos produtos que podem ser descartados também está no site e inclui uma ampla variedade como batedeira, ferro elétrico, fone de ouvido, liquidificador, máquina de costura, micro-ondas, purificador de água e televisão, entre outros.
Os consumidores são fundamentais para a logística reversa, pois iniciam o processo como descarte. Devem ser seguidas algumas orientações para garantir o correto descarte dos produtos, sendo elas:
Sendo uma obrigação legal, os eletroeletrônicos coletados são encaminhados para o tratamento e reciclagem. Assim, os materiais que compõem o equipamento eletroeletrônico retornam a cadeia de produção como matéria prima e os itens que não são possíveis de reciclar passam por tratamento para não causar impacto ao meio ambiente, (eles ficam inertes e até servem como combustíveis para outros processos). Tal processo contribui para menos extração de matéria prima na natureza e para uma economia mais circular.
Quaisquer produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos de uso doméstico podem ser descartados nos pontos da ABREE, incluindo pilhas e baterias. O endereço de cada ponto pode ser consultado no seguinte link: https://abree.org.br/pontos-de-recebimento.
A ABREE possui parcerias com diversos municípios, sendo que alguns deles possuem coleta domiciliar agendada de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. O consumidor pode conferir tal situação no site https://abree.org.br/pontos-de-recebimento, bastando digitar o CEP e o produto a ser descartado.
Infelizmente, não é possível resgatar o produto entregue. Após realizara entrega do produto no ponto de recebimento, ele é transportado ao local de processo de manufatura reversa, onde é feita a descaracterização dos produtos para reciclagem.
Tanto faz! O ideal é que o consumidor descarte o produto inteiro, porque com o manuseio inadequado dos materiais pode causar danos ao meio ambiente além do risco à saúde humana.
Antes a lei só permitia que fossem descartados produtos inteiros, mas em janeiro de 2022, o Governo Federal editou um decreto para criar o Programa Nacional de Logística Reversa que moderniza dispositivos e desburocratiza procedimentos para melhorias na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída por lei desde 2010. E agora entidades gestoras, como a ABREE, podem receber os produtos incompletos, sendo assim, agora peças soltas também podem ser descartadas de forma segura.
As informações do ponto de recebimento podem ser encontradas no site: https://abree.org.br/pontos-de-recebimento. Basta digitar o CEP e o produto a ser descartado para obter os endereços mais próximos e a lista completa dos produtos que podem ser descartados, que inclui uma ampla variedade como batedeira, ferro elétrico, fone de ouvido, liquidificador, máquina de costura, micro-ondas, purificador de água e televisão, entre outros.
Na gestão realizada pela ABREE, os custos da logística reversa dos produtos pós consumo descartados pelo consumidor final são destinados para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico domésticos, no qual, a responsabilidade é compartilhada.
Para se tornar parceiro da ABREE, basta entrar em contato pelo e-mail: abree@abree.org.br. Após o recebimento da solicitação, a entidade retorna com uma apresentação detalhada do processo.
A ABREE irá cuidar do transporte e da destinação final dos produtos sem qualquer custo para o comércio. Para isso, firma-se um termo de cooperação no qual ficam claras as responsabilidades das partes.
E preciso que um responsável público do município entre em contato com a ABREE pelo e-mail: abree@abree.org.br. Após o recebimento da solicitação, a entidade retorna com uma apresentação detalhada do processo.
Após as aprovações, a ABREE irá cuidar do transporte e da destinação final dos produtos sem qualquer custo para o município. Para isso, firma-se um termo de cooperação no qual ficam claras as responsabilidades das partes.
A ABREE firma parcerias com todos os participantes da cadeia de valor da logística reversa que tenham interesse em cumprir com a logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
Sim. A lista completa está no site: https://abree.org.br/pontos-de-recebimento.
O Decreto Federal nº 10.240/2020 define uso doméstico como aquele relacionado ao uso próprio ou pessoal, residencial ou familiar, exclusivamente por pessoa física.
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos de uso doméstico são, portanto, aparelhos elétricos usados para facilitar várias tarefas domésticas como cozinhar, conservar os alimentos, limpar a casa, lavar e passar as roupas, como máquina de lavar roupa, fogão, geladeira, e também como formas de entretenimento, como televisão, entre outros. No Brasil, para efeitos legais existe a portaria 371 do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) que define quais equipamentos são considerados eletrodomésticos.
Acesse o arquivo completo aqui: www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=16seqato=1519
Realizamos o mapeamento de capacidade de recebimento na unidade e no momento que a unidade apresenta 70% de ocupação então é realizado o acionamento da equipe operacional da ABREE, onde temos como SLA (prazo máximo de atendimento), 72 horas.
A logística reversa tem ganhado relevância em diversos meios nos últimos anos, desde o início de vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no ano de 2010, que potencializou as discussões sobre as oportunidades oriundas desse processo e a possibilidade de geração de novos negócios.
De modo geral, é possível colaborar em diferentes etapas da logística reversa de produtos pós-consumo até a reinserção dos materiais em alguma cadeia produtiva. E um processo que tem início com a participação ativa do consumidor consciente que, ao descartar seu produto, desencadeia uma série de atividades baseadas no conceito de economia colaborativa, onde diversas empresas especializadas somam esforços para viabilizar a destinação ambientalmente adequado de todos os materiais.
Portanto, para quem deseja empreender neste ramo, existem muitas possibilidades como: