Na execução do Decreto Federal 10.240/2020, que faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sobre a Logística Reversa dos eletroeletrônicos e eletrodomésticos não se restringe apenas ao recebimento e destinação ambientalmente correta dos equipamentos em fase final de vida útil. Este processo, inclui cuidados acerca da privacidade dos dados pessoais dos consumidores.
Neste sentido, a ABREE - Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - orienta apagar todas as informações salvas em equipamentos como notebooks, celulares, tablets, entre outros. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para que todos as informações pessoais sejam devidamente protegidas. Além disso, para reforçar esse cuidado foi criado o Dia Internacional da Proteção de Dados a ser celebrado no próximo dia 28 de janeiro.
Segundo a LGPD, no artigo 13°: Art. 31. São obrigações dos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa de que trata este Decreto: II – remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.
Portanto, o uso indevido das informações pode gerar sanções administrativas para as empresas. As advertências podem conter medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. Nestes casos, a penalização pode chegar também ao bloqueio ou a eliminação dos dados irregulares, além da suspensão parcial da utilização do banco de dados ou a proibição parcial, ou total da atividade de tratamento.
Para o presidente executivo da ABREE, Sergio de Carvalho Maurício, todos os envolvidos no processo de logística reversa devem realizar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados. “As empresas devem estar em conformidade com a legislação vigente, continuamente orientando o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. Tão importante quanto contribuir para a melhoria do meio ambiente é garantir que as informações pessoais do consumidor sejam preservadas”.